Comitê de Investimentos
O Fundo terá um Comitê de Investimento, composto por até 5 (cinco) membros qualificados, sendo 1 (um) integrante indicado pelo Administrador, 2 (dois) integrantes indicados pelo Gestor e, eventualmente, até 2 (dois) integrantes indicados pelos Cotistas Majoritários, ou seja, os dois detentores do maior número e/ou percentual de Cotas do Fundo, desde que detenham cada um, pelo menos, 10% (dez por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo. Cada membro terá direito a 1 (um) voto no Comitê de Investimento.
O Comitê de Investimentos e seus membros terão uma atuação de forma independente, conforme previsto no Código ABVCAP/ANBIMA.
Confira mais detalhes no Prospecto, página 56 até a 59.