O que é um FIP?

O que é um FIP?

O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Ele é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.

O FIP, por meio de sua equipe de gestão, deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica, gestão e governança corporativa.

Os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas. A exceção são as debentures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.

O FIP pode investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%.

O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.

Qual legislação regula os FIPs?

– Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016

– Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015